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TABELA DE CUSTAS
O serviço extrajudicial registral e notarial tem natureza de SERVIÇO PÚBLICO. Assim, a natureza do valor pago em contraprestação à sua execução tem natureza de TRIBUTO, na espécie TAXA DE SERVIÇO PÚBLICO (art. 236, §2º, da Constituição Federal de 1988) e é nomeada de "emolumentos".
As regras gerais para fixação dos emolumentos estão previstas na Lei Federal nº 10.169/2000, que prevê logo em seu art. 1º, que os ESTADOS e DISTRITO FEDERAL fixarão o valor dos atos a serem praticados pelos seus respectivos serviços notariais e registrais.
Logo, os valores e especificidades de cobrança, por sua vez, são detalhadas por cada Estado. Na BAHIA, está em vigor a Lei nº 12.373/2011 (ATUALIZADA PELO DECRETO JUDICIÁRIO Nº 916/2023, DE 18/12/2023 - VIGÊNCIA: 01/01/2024- TABELA DE CUSTAS).
A taxa é paga através de DAJE (Documento de Arrecadação Judicial e Extrajudicial), sendo o valor arrecadado pelo Tribunal de Justiça da Bahia, que faz os repasses, na seguinte proporção:
a) Emolumentos (para o cartório custear despesas da prestação do serviço, pagar os colaboradores e impostos): aproximadamente, 48,30% do valor pago pelo usuário.
b) Taxa de Fiscalização do Tribunal de Justiça da Bahia: : aproximadamente, 34,30% do valor pago pelo usuário.
c) FECOM: : aproximadamente,13,20% do valor pago pelo usuário.
d) PGE: : aproximadamente, 1,92% do valor pago pelo usuário.
e) FMMPBa: : aproximadamente, 0,98 % do valor pago pelo usuário.
f) Defensoria Pública: : aproximadamente, 1,26 do valor pago pelo usuário.