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Prazos no Registro de Imóveis

1. PROTOCOLO (solicitação de Registro ou Averbação)

REGRA (art. 867, CNP/BA): Após prenotado, o protocolo tem a vigência total de 30 dias, dos quais:

              - Nos 15 primeiros dias, a equipe do jurídico realiza a qualificação registral (art. 873, CNP/BA).

              - A depender do resultado da qualificação registral acima: 

a) Se a documentação estiver conforme: o cartório tem mais 15 dias para realização do registro/averbação (total: 30 dias);

b) Se não estiver, é emitida Nota de Exigência (art. 873, parágrafo 1º, CNP/BA): informando o que é necessário realizar para que o ato solicitado possa ser feito. O interessado terá mais 15 dias para cumprir as exigências legais e reingressar com a documentação. Caso ultrapasse o prazo, o protocolo será arquivado. 

Obs.: Estando a documentação conforme, após o reingresso dentro do protocolo inicial, o cartório terá 15 dias para realizar o ato solicitado (art. 873, parágrafo 4º, CNP/BA)

Atenção: no período de pandemia, os prazos acima estão duplicados (art. 11 do Provimento nº 94/2020 - CNJ).

1. PEDIDO DE CERTIDÃO

REGRA: 05 dias

EXCEÇÃO: 10 dias, se houver necessidade de buscas no acervo.

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