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MATRÍCULA INCOMPLETA

Notas de exigência

                 Em 2019, a Corregedoria Geral de Justiça, do Tribunal de Justiça da Bahia - TJBA, editou o Provimento CGJ/CCIN nº 08/2019 ORDENANDO que os Ofícios de Registros de Imóveis exijam, antes da realização de qualquer ato solicitado, a complementação da matrícula, ATRAVÉS DE NOTA DE EXIGÊNCIA, conforme art. 3º:

         

Artigo 3º. Na qualificação registral de qualquer título que ingressar na Serventia Extrajudicial, incluindo as hipóteses descritas neste Provimento, o registrador deverá verificar se a matrícula é omissa em relação à caracterização do imóvel ou ao titular do domínio ou de direitos reais, conforme descrito no art. 929, I, e arts. 1041 a 1046 do CNP, e, não podendo fazer as atualizações ou retificações de ofício, deverá apresentar nota devolutiva indicando as averbações preliminares necessárias, bem como os DAJE's e documentos cabíveis para regularizar a matrícula, antes de proceder com o registro ou averbação requeridos.

                     No mesmo sentido, o art. 1.251-B, do Novo Código de Normas (Provimento Conjunto CGJ/CCI nº 03/2020, de 03 de março de 2020.             

                     PORTANTO, o número de notas de exigência aumentou, no intuito de atender, tanto à Lei de Registros Públicos, quanto à normativa do TJBA, a fim de complementar a matrícula com seus elementos essenciais, garantindo a segurança jurídica dos atos.

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