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CIRCUNSCRIÇÃO

O cartório de Registro de Imóveis atua dentro de uma determinada área geográfica (circunscrição). Assim, apenas os imóveis que estiverem localizados nesta área são de competência funcional registral da serventia respectiva, sob pena dos atos praticados por serventia incompetente territorialmente serem considerados nulos.

 

(art. 169, da Lei nº 6.015/1973 e art. 822, VI do Provimento Conjunto CGJ/CCI nº 03/2020 - Código de Normas).

Em Juazeiro, a circunscrição dos Registros de Imóveis foi prevista pelo Provimento nº 07/1994.

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